Todos que tem a internet instalada em suas residências ou em seus locais de trabalho acompanham periodicamente seus sites preferidos. Assim como nos jornais, quando abrimos as suas páginas alguns dão mais atenção a página esportiva, outros a policial, outras a política......assim são também os sites.....acompanhamos as matérias de acordo com as nossas vertentes, nossa formação.....
Assim são acompanhados os sites dos órgãos públicos. Lá estão instalados com fim principal de deixar ao par a comunidade dos atos e das ações das autoridades, que afinal de contas foram eleitos por esta mesma comunidade. Assim todo cidadão deveria periodicamente acompanhar as ações das autoridades municipais, materializados através dos seus atos oficiais.
Já a algum tempo, olhando o site oficial do Executivo Municipal, nos tem deixado pensativos....matutamos.... e não encontramos uma explicação plausível, diante da não publicação de alguns atos municipais, ou, com ausências ou lapsos de numeração...ou no atraso na sua publicações. Neste sentido, faço um apelo ao Senhor Prefeito, manda publicar todos os atos municipais, sem lapso de sua numeração e com a frequência necessária....a comunidade agradece.
A nossa Lei Orgânica também agradece.....:
Art. 137. A publicidade das leis e dos atos municipais, não havendo imprensa oficial, será feita mediante publicação em jornal local, ou, na sua inexistência, em jornal regional ou no Diário Oficial do Estado, admitindo extrato para os atos não normativos, ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso. (Redação conforme a Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 23 de outubro de 2006)
§ 3º. As leis e atos municipais (editais, licitações, decretos, resoluções, portarias) serão obrigatoriamente publicados, na sua íntegra, em meio eletrônico digital de acesso público (internet). (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 23 de outubro de 2006)
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